Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Art. 76
Título II - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Capítulo III - DA FASE LITIGIOSA (Ir para)
Seção IV - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (Ir para)
Subseção I - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 76- O acórdão de segunda instância deverá observar o disposto nos arts. 65, 66, 67 e 69.
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