Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 97

Título III - DOS OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO DE CONSULTA (Ir para)

Seção VI - DA SOLUÇÃO DA CONSULTA (Ir para)
Art. 97

- As soluções das consultas serão publicadas no Diário Oficial da União, na forma disposta em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 9.430/1996, art. 48, § 4º).

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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 48 (Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)