Legislação

Decreto 7.577, de 11/10/2011

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.2; e

c) um DAS 102.1, e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o inciso I do caput são aqueles remanejados para a Casa Civil da Presidência da República em caráter temporário, pelo Decreto de 15/04/2005, para atender às necessidades do Comitê Gestor por ele instituído.

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