Legislação

Decreto 7.578, de 11/10/2011

Art. 14

Capítulo VI - DA BAGAGEM DOS VIAJANTES (Ir para)

Art. 14

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata este Decreto.

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