Legislação

Decreto 7.578, de 11/10/2011
(D.O. 13/10/2011)

Art. 14

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata este Decreto.