Legislação

Decreto 7.578, de 11/10/2011

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 3º

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar ao Ministério do Esporte informações relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, em especial quanto:

I - aos Eventos de que trata o inciso VI do caput do art. 2º; e

II - aos bens e produtos vinculados aos Eventos.

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