Legislação
Decreto 7.579, de 11/10/2011
- Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:
I - coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;
II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; (Original. Revigorado pela Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 3º).
Redação anterior (do Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º): [II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP para a definição e a elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;
III - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e
IV - participar de encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP. (Original. Revigorado pela Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 3º).
Redação anterior (do Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º): [IV - participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;