Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 112

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 112

- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste Decreto se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contratante.

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