Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011
(D.O. 13/10/2011)

Art. 112

- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste Decreto se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contratante.


Art. 113

- Competirá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas e procedimentos complementares para a execução deste Decreto âmbito da administração pública federal.


Art. 114

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Orlando Silva de Jesus Júnior - Luís Inácio Lucena Adams - Jorge Hage Sobrinho - Wagner Bittencourt de Oliveira