Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Título III - DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 65- Na hipótese do inciso II do caput do art. 57 da Lei 8.666/1993, os contratos regidos por este Decreto poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO.
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