Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 49- Em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.
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