Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 49

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 49

- Em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.

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