Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 45

Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 45

- Nas licitações regidas pelo RDC será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei 8.666/1993.

Lei 8.666/1993, art. 27, e ss. (Licitação)
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