Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Art. 45
Título II - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 45- Nas licitações regidas pelo RDC será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei 8.666/1993.
Lei 8.666/1993, art. 27, e ss. (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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