Legislação
Decreto 7.581, de 11/10/2011
Título III - DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 64- Os contratos para a execução das obras previstas no plano plurianual poderão ser firmados pelo período nele compreendido, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei 8.666/1993.
Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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