Legislação

Decreto 7.583, de 13/10/2011

Art.

Administrativo. Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CXCVII (arts. 3º e 4º. Vigência em 06/12/2019

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, e na Lei 12.212, de 20/01/2010, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 4.541, de 23/12/2002 (Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei 10.438, de 26/04/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).
Lei 12.212, de 20/01/2010 (Energia elétrica. Tarifa social)
Lei 10.438, de 26/04/2002 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)