Legislação

Decreto 7.583, de 13/10/2011

Art.
Art. 1º

- A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE poderá ser vinculada, quando cabível, à adesão da unidade consumidora de baixa renda a programas de eficiência energética, nos termos de ato expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total