Legislação

Decreto 7.583, de 13/10/2011

Art.
Art. 6º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 4.336, de 15/08/2002;

Decreto 4.336, de 15/08/2002 (Energia elétrica. Utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda)

II - o Decreto 4.538, de 23/12/2002;

Decreto 4.538, de 23/12/2002 (Energia elétrica. Utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda)

III - o Decreto 4.768, de 27/06/2003;

Decreto 4.768, de 27/06/2003 ( Decreto 4.538/2002. Alteração. Energia elétrica. Concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda)

IV - o art. 31 do Decreto 4.541, de 23/12/2002;

Decreto 4.541, de 23/12/2002, art. 31 (Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei 10.438, de 26/04/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).

V - o art. 2º do Decreto 4.970, de 30/01/2004; e

Decreto 4.970, de 30/01/2004 ( Decreto 4.932/2003. Alteração. Delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória 144, de 11/12/2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002.)

VI - o art. 2º do Decreto 5.029, de 31/03/2004.

Decreto 5.029, de 31/03/2004 (Decreto 4.541/2002 e Decreto 4.538/2002 . Alteração.).

Brasília, 13/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão

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