Legislação

Decreto 7.589, de 26/10/2011

Art.
Art. 4º

- O Ministério da Educação implantará e implementará a Rede e-Tec Brasil por meio de adesão formal das instituições interessadas, manifestada em termo específico, no qual serão estabelecidos os compromissos dos envolvidos.

Parágrafo único - O Ministério da Educação disciplinará os procedimentos para adesão, habilitação e participação das instituições.

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