Legislação

Decreto 7.591, de 28/10/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.060/2004, art. 1º (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
[Art. 1º - (...).
I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
(...)] (NR)
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