Legislação

Decreto 7.593, de 28/10/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º). (Efeitos a partir de 01/12/2011). Tributário. Altera o Decreto 7.555, de 19/08/2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI. [[Medida Provisória 540/2011, art. 14. Medida Provisória 540/2011, art. 15. Medida Provisória 540/2011, art. 16. Medida Provisória 540/2011, art. 17. Medida Provisória 540/2011, art. 18. Medida Provisória 540/2011, art. 19.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 2/08/2011, e no art. 6º da Lei 12.402, de 2/05/2011, Decreta: [[Medida Provisória 540/2011, art. 14. Medida Provisória 540/2011, art. 15. Medida Provisória 540/2011, art. 16. Medida Provisória 540/2011, art. 17. Medida Provisória 540/2011, art. 18. Medida Provisória 540/2011, art. 19. Lei 12.402/2011, art. 6º.]]

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