Legislação

Decreto 7.594, de 31/10/2011

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - (...).
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
(...)] (NR)
[Art. 18 - (...)
Parágrafo único - O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).] (NR)
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