Legislação

Decreto 7.597, de 01/11/2011

Art.

(Vigência externa em 03/11/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Déli, em 4 de junho de 2007, um Acordo de Coprodução Audiovisual;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 649, de 25/09/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 3 de novembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; Decreta:

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