Legislação
Decreto 7.598, de 07/11/2011
Administrativo. Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei 8.897, de 27/06/1994.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 8.897, de 27/06/1994, art. 4º (Servidor público. Contratação temporária).
- De acordo com a retificação do D.O. de 30/11/2011 (art. 1º).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 8.897, de 27/06/1994, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;