Legislação
Decreto 7.598, de 07/11/2011
- Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei 8.897, de 27/06/1994, e para os fins estabelecidos na referida lei.
Lei 8.897, de 27/06/1994, art. 4º (Servidor público. Contratação temporária).Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 30/11/2011.
Redação anterior: [Art. 1º - Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei 8.897, de 27/06/1994.]
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