Legislação

Decreto 7.600, de 07/11/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54). Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 6.233, de 11/10/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54 (revogação total)

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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007, Decreta:

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Decreto 6.233, de 11/10/2007 (Critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007)
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss. (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)