Legislação
Decreto 7.601, de 07/11/2011
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Produto | Código TIPI | Margem de Preferência |
Camiseta (T-shirt ou interior) Escolar de malha | 6109.10.00 - de algodão6109.90.00 - de outras matérias que não o algodão | 8% |
Bermuda Masculina/Feminina Brim, de algodão | 6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino) | 8% |
Bermuda Masculina/Feminina Denim (jeans) | 6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino) | 8% |
Calça Feminina/Masculina Brim, de algodão | 6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino) | 8% |
Calça Feminina/Masculina Denim (jeans) | 6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino) | 8% |
Saia Brim, de algodão | 6204.52.00 - de algodão | 8% |
Saia Jeans | 6204.52.00 - de algodão | 8% |
Camiseta Regata Feminina/Masculina, de malha, nãoconfeccionadas em algodão | 6109.90.00 - de outras matérias têxteis | 8% |
Calção - Educação Física, defibras sintéticas | 6211.11.00 - calções de banho de uso masculino6211.12.00 - maiôs e biquínis de banho (usofeminino)6203.43.00,- de uso masculino, não de malha.6204.63.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino),não de malha.6103.43.00 - de uso masculino, de malha6104.63.00 - de uso femininos ou mistos (masculino e feminino),de malha | 8% |
Bermuda - Educação Física, de fibrassintéticas | 6203.43.00,- de uso masculino, não de malha.6204.63.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino),não de malha.6103.43.00 - de uso masculino, de malha6104.63.00 - de uso femininos ou mistos (masculino e feminino),de malha | 8% |
Agasalho Escolar, não de malha, de uso misto | 6202.91.00 - de lã ou pelos finos6202.92.00 - de algodão6202.93.00 - de fibras sintéticas ou artificiais6202.99.00 - de outros materiais | 8% |
Meia soquete de malha, de algodão, ou majoritariamenteem algodão | 6115.95.00 - de algodão | 8% |
Boné de algodão | 6505.90.11 - de algodão | 8% |
Tênis no 25 ao 35, com sola exterior de borracha ou deplástico e parte superior de matérias têxteis | 6404.11.00 - calçados para esporte; calçados paratênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes | 8% |
Tênis no 36 ao 47, com sola exterior de borracha ou deplástico e parte superior de matérias têxteis | 6404.11.00 - calçados para esporte; calçados paratênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes | 8% |
Manta leve, de náilon | 6301.40.00 - cobertos e mantas (exceto os elétricos), defibras sintéticas | 8% |
Mochila de grande capacidade | 4202.92.00 com a superfície exterior de plásticoou de matérias têxteis | 8% |
Mochila de média capacidade | 4202.92.00 com a superfície exterior de plásticoou de matérias têxteis | 8% |
Mosquiteiro para beliche | 6304.93.00 - de fibras sintéticas | 8% |
Saco de campanha | 4202.92.00 com a superfície exterior de plásticoou de matérias têxteis | 8% |
Saco de dormir | 9404.30.00 - | 8% |
Boina militar | 6505.90.90 - outros | 8% |
Calça verde-oliva sarja | 6203.43.00 - de poliéster, de uso masculino6203.41.00 - de lã, de uso masculino | 8% |
Calção de banho | 6112.31.00 - de fibra sintética | 8% |
Calção TFM lista vermelha | 6203.43.00 - de fibra sintética | 8% |
Camiseta meia-manga | 6109.10.00 - de algodão | 8% |
Camiseta sem manga banca | 6109.90.00 - de outras matérias têxteis6109.10.00 - de algodão | 8% |
Ceroula verde-oliva | 6107.11.00 - de algodão | 8% |
Cinto de náilon verde-oliva | 6217.10.00 - acessórios | 8% |
Gorro de selva | 6505.90.22 - outros | 8% |
Luva de lã verde-oliva | 6116.91.00 - de lã ou de pêlos finos | 8% |
Meia de náilon | 6115.96.00 - de fibras sintéticas | 8% |
Meia verde-oliva | 6115.95.00 - de algodão | 8% |
Sapato preto vulcanizado | 6403.59.90 - parte superior de couro natural e sola exterior decouro natural | 8% |
Sapato tipo tênis preto | 6403.99.90 - outros | 8% |
Botina de lona camuflada | 6404.19.00 - outros | 8% |
FórmulaPM = PE x (1 + M), sendo:PM - preço com margemPE - menor preço ofertado do produto manufaturadoestrangeiroM - margem de preferência em percentual, conformeestabelecido no Anexo I a este Decreto |
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