Legislação

Decreto 7.601, de 07/11/2011

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Produto

Código TIPI

Margem de Preferência

Camiseta (T-shirt ou interior) Escolar de malha6109.10.00 - de algodão6109.90.00 - de outras matérias que não o algodão8%
Bermuda Masculina/Feminina Brim, de algodão6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino)8%
Bermuda Masculina/Feminina Denim (jeans)6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino)8%
Calça Feminina/Masculina Brim, de algodão6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino)8%
Calça Feminina/Masculina Denim (jeans)6203.42.00 - de uso masculino6204.62.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino)8%
Saia Brim, de algodão6204.52.00 - de algodão8%
Saia Jeans6204.52.00 - de algodão8%
Camiseta Regata Feminina/Masculina, de malha, nãoconfeccionadas em algodão6109.90.00 - de outras matérias têxteis8%
Calção - Educação Física, defibras sintéticas6211.11.00 - calções de banho de uso masculino6211.12.00 - maiôs e biquínis de banho (usofeminino)6203.43.00,- de uso masculino, não de malha.6204.63.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino),não de malha.6103.43.00 - de uso  masculino, de malha6104.63.00 - de uso femininos ou mistos (masculino e feminino),de malha8%
Bermuda - Educação Física, de fibrassintéticas6203.43.00,- de uso masculino, não de malha.6204.63.00 - de uso feminino ou misto (masculino e feminino),não de malha.6103.43.00 - de uso  masculino, de malha6104.63.00 - de uso femininos ou mistos (masculino e feminino),de malha8%
Agasalho Escolar, não de malha, de uso misto6202.91.00 - de lã ou pelos finos6202.92.00 - de algodão6202.93.00 - de fibras sintéticas ou artificiais6202.99.00 - de outros materiais8%
Meia soquete de malha, de algodão, ou majoritariamenteem algodão6115.95.00 - de algodão8%
Boné de algodão6505.90.11 - de algodão8%
Tênis no 25 ao 35, com sola exterior de borracha ou deplástico e parte superior de matérias têxteis6404.11.00 - calçados para esporte; calçados paratênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes8%
Tênis no 36 ao 47, com sola exterior de borracha ou deplástico e parte superior de matérias têxteis6404.11.00 - calçados para esporte; calçados paratênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes8%
Manta leve, de náilon6301.40.00 - cobertos e mantas (exceto os elétricos), defibras sintéticas8%
Mochila de grande capacidade4202.92.00 com a superfície exterior de plásticoou de matérias têxteis8%
Mochila de média capacidade4202.92.00 com a superfície exterior de plásticoou de matérias têxteis8%
Mosquiteiro para beliche6304.93.00 - de fibras sintéticas8%
Saco de campanha4202.92.00 com a superfície exterior de plásticoou de matérias têxteis8%
Saco de dormir9404.30.00 -8%
Boina militar6505.90.90 - outros8%
Calça verde-oliva sarja6203.43.00 - de poliéster, de uso masculino6203.41.00 - de lã, de uso masculino8%
Calção de banho6112.31.00 - de fibra sintética8%
Calção TFM lista vermelha6203.43.00 -  de fibra sintética8%
Camiseta meia-manga6109.10.00 - de algodão8%
Camiseta sem manga banca6109.90.00 - de outras matérias têxteis6109.10.00 - de algodão8%
Ceroula verde-oliva6107.11.00 - de algodão8%
Cinto de náilon verde-oliva6217.10.00 - acessórios8%
Gorro de selva6505.90.22 - outros8%
Luva de lã verde-oliva6116.91.00 - de lã ou de pêlos finos8%
Meia de náilon6115.96.00 - de fibras sintéticas8%
Meia verde-oliva6115.95.00 - de algodão8%
Sapato preto vulcanizado6403.59.90 - parte superior de couro natural e sola exterior decouro natural8%
Sapato tipo tênis preto6403.99.90 - outros8%
Botina de lona camuflada6404.19.00 - outros8%
FórmulaPM = PE x (1 + M), sendo:PM - preço com margemPE - menor preço ofertado do produto manufaturadoestrangeiroM - margem de preferência em percentual, conformeestabelecido no Anexo I a este Decreto
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