Legislação

Decreto 7.603, de 09/11/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.874, de 11/10/2016). Tributário. Imposto de renda. Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.874, de 11/10/2016, art. 8º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica)