Legislação

Decreto 7.607, de 17/11/2011

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 2009, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de setembro de 2011, anexa a este Decreto.

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