Legislação

Decreto 7.616, de 17/11/2011

Art. 17

Capítulo II - DA FORÇA NACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Art. 17

- Os servidores e empregados públicos designados para atuar na FN-SUS trabalharão de modo integrado com a direção estadual, distrital e municipal do SUS.

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