Legislação

Decreto 7.616, de 17/11/2011

Art. 22

Capítulo II - DA FORÇA NACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Art. 22

- O Ministério da Saúde poderá convocar a FN-SUS para integrar ações humanitárias e em resposta internacional coordenada, quando solicitado.

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