Legislação
Decreto 7.616, de 17/11/2011
Capítulo II - DA FORÇA NACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Art. 24- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho - Luís Inácio Lucena Adams
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