Legislação
Decreto 7.616, de 17/11/2011
Capítulo I - DA DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (Ir para)
Art. 9º- Após a constatação do preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto, o Ministro de Estado da Saúde decidirá, em ato motivado, a respeito da declaração da ESPIN.
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