Legislação
Decreto 7.621, de 21/11/2011
(Vigência internacional em 30/10/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 02/12/2009.
Atualizada(o) até:
Não houveA Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 294, de 22/09/2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10; Decreta:
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