Legislação

Decreto 7.630, de 30/11/2011

Art.
Art. 2º

- O Ministro de Estado do Esporte deverá designar ocupantes de cargos em comissão do órgão para exercer as atividades de direção, chefia e assessoramento necessárias para os fins do art. 9º-A do Decreto 7.529/2011, sem prejuízo de suas atribuições habituais, até que sejam incorporados cargos à Estrutura Regimental do Ministério do Esporte para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

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