Legislação

Decreto 7.631, de 01/12/2011

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

NCM

DESCRIÇÃO

8418.30.00Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros
8418.40.00Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros
De 1º de dezembro de 2011 a 31 de março de 2012:

NCM

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01A0
7321.12.00 Ex 01A0
7321.19.00 Ex 01A0
8418.10.00A5
8418.2A5
8418.30.00 Ex 01A5
8418.40.00 Ex 01A5
8450.11.00 Ex 01A10
8450.12.00 Ex 01A10
8450.19.00 Ex 01A0
8450.20.90A10
A partir de 01/04/2012:

NCM

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01A4
7321.12.00 Ex 01A4
7321.19.00 Ex 01A4
8418.10.00A15
8418.2A15
8418.30.00 Ex 01A15
8418.40.00 Ex 01A15
8450.11.00 Ex 01A20
8450.12.00 Ex 01A20
8450.19.00 Ex 01A10
8450.20.90A20

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7323.10.00Ex 01 - Esponja de lã de aço5
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