Legislação

Decreto 7.633, de 01/12/2011

Art.
Art. 9º

- O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.

Decreto 8.073, de 14/08/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.]

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