Legislação

Decreto 7.636, de 07/12/2011

Art.

Seguridade social. Assistência social. Administrativo. Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 12-A (Assistência Social)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei 8.742, de 7/12/1993, Decreta:

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