Legislação

Decreto 7.636, de 07/12/2011

Art. 13
Art. 13

- Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos quando identificada manipulação indevida das informações relativas aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total