Legislação

Decreto 7.636, de 07/12/2011

Art.
Art. 5º

- O IGDSUAS obtido pelo ente federado, segundo os resultados da gestão do SUAS no período fixado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinará o montante de recursos a ser transferido pela União a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão.

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