Legislação

Decreto 7.639, de 08/12/2011

Art.

Administrativo. Altera o art. 5º do Decreto 5.151, de 22/07/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.151, de 22/07/2004 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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