Legislação

Decreto 7.642, de 13/12/2011

Art.
Art. 9º

- A CAPES e o CNPq promoverão chamadas públicas, conjuntamente, para divulgação do processo de concessão das bolsas referidas no art. 8º e promoverão a seleção dos beneficiários, levando em conta o mérito dos candidatos e dos projetos, respeitadas as especificidades de cada entidade executora.

Parágrafo único - As chamadas públicas terão divulgação nacional ou, quando for o caso, internacional.

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