Legislação
Decreto 7.644, de 16/12/2011
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS (Ir para)
Seção III - DO REPASSE DE RECURSOS PARA O FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS (Ir para)
Art. 18- O Comitê Gestor expedirá normas complementares estabelecendo a forma de participação dos povos indígenas e a operacionalização do Programa para estes casos, observado o disposto no nos arts. 4º e 5º.
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