Legislação
Decreto 7.645, de 21/12/2011
- A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.
§ 1º - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas semestralmente, em portaria do dirigente máximo do HFA, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o HFA não tenha dado causa a tais fatores.
§ 2º - As metas referidas no § 1º devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem a aferir a qualidade dos serviços relacionados às atividades da HFA, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.
§ 3º - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional deverão ser segmentadas em:
I - metas globais, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, ou com Diretrizes do Ministério da Defesa; e
II - metas intermediárias, referentes às equipes de trabalho, elaboradas em consonância com as metas institucionais globais.
§ 4º - As metas intermediárias de que trata o inciso II do § 3º deverão ser elaboradas em consonância com as metas globais e serão definidas por critérios objetivos, sendo as equipes de trabalho segmentadas de acordo com a natureza de atividade, ou unidades da estrutura organizacional do HFA, ou de forma prevista no ato de que trata o art. 13.
§ 5º - Para fins de pagamento do BDAH, as metas intermediárias deverão ser distribuídas em metas de desempenho individual entre os membros da equipe e comporão o Plano de Trabalho de cada unidade do HFA, sendo estas metas previamente acordadas, salvo situações devidamente justificadas, entre o empregado e sua chefia de trabalho.
§ 6º - As metas de desempenho institucional e os resultados apurados a cada período semestral deverão ser amplamente divulgados pelo HFA, inclusive em seu sítio eletrônico, permanecendo acessíveis a qualquer tempo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;