Legislação

Decreto 7.645, de 21/12/2011

Art.
Art. 6º

- Os atos de concessão da promoção deverão ser publicados em Boletim Interno do HFA e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o empregado houver completado os requisitos para promoção previstos no art. 4º.

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