Legislação

Decreto 7.646, de 21/12/2011

Art.

Administrativo. Saúde. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º, 4º (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 7º-A, 9º, 10, 11, 12, 12-A, 14, 15, 16, 17, 18, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26. Vigência em 03/12/2022)
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCII (art. 34. Vigência em 06/12/2019)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19-Q e 19-R da Lei 8.080, de 19/09/1990, Decreta: [[Lei 8.80/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R.]]

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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 19-Q (Sistema Único de Saúde – SUS)