Legislação

Decreto 7.646, de 21/12/2011

Art. 12-A

Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO DA CONITEC (Ir para)

Art. 12-A

- A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde poderá firmar contratos, convênios e instrumentos congêneres com instituições que integrem a REBRATS para subsidiar a elaboração do relatório de que trata o art. 18. [[Decreto 7.646/2011, art. 18.]]

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 03/12/2022).
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