Legislação

Decreto 7.646, de 21/12/2011

Art. 20

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 20

- Concluído o processo no âmbito dos Comitês, com a recomendação final, o processo será encaminhado pela Secretaria-Executiva da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde para decisão.

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 03/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 20 - Concluído o relatório da CONITEC, o processo será encaminhado pela Secretaria-Executiva da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde para decisão.]

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