Legislação
Decreto 7.646, de 21/12/2011
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO DA CONITEC (Ir para)
Art. 6º- Os Comitês são responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde:
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 03/12/2022).I - na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde;
II - na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e
III - na atualização da RENAME.
Redação anterior (original): [Art. 6º - O Plenário é o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME.]
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