Legislação

Decreto 7.646, de 21/12/2011

Art. 7º-A

Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO DA CONITEC (Ir para)

Art. 7º-A

- Serão convidados a participar das reuniões da CONITEC, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 03/12/2022).

Parágrafo único - Os dirigentes máximos dos órgãos de que trata o caput indicarão até três representantes para participarem das reuniões da CONITEC.

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