Legislação

Decreto 7.648, de 21/12/2011

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS

 

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1-CRIMES CONTRA A PESSOA    
     HOMICÍDIO    
     LESÕES CORPORAIS    
     OUTROS    
2-CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO    
     FURTO    
     ROUBO    
     EXTORSÃO    
     ESTELIONATO    
     OUTROS    
3-CRIMES CONTRA OS COSTUMES    
     TODOS    
4-CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA    
     TODOS    
5-CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA    
     TODOS    
6-CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA    
     TODOS    
TOTAL    
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