Legislação

Decreto 7.652, de 22/12/2011

Art.
Art. 3º

- São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:I - exercício ininterrupto do cargo:

a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;

b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e

c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;

II - avaliação de desempenho satisfatória; e

III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.

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